
As festas populares, como as de São João nos estados do Nordeste, não movimentam apenas a sociedade e a cultura de uma cidade. Também mexem e aquecem a economia regional, fortalecendo a receita do comércio, setor de serviços e turismo.
Nos últimos anos, as prefeituras dos municípios onde essas festas são promovidas têm enfrentado um sério problema: o aumento absurdo dos custos para a contratação de artistas.
Há um entendimento de que empresários e artistas contam com a expectativa da população em relação ao acontecimento e a pressão que ela exerce sobre as prefeituras para que os eventos ocorram. Dessa forma os cachês são inflacionados.

Prefeitos preocupados com esses custos têm reclamado e buscado uma solução. Bahia e Ceará lideram o movimento para que se ponha um limite no valor a ser pago a artistas com dinheiro público por apresentações em festas populares.
Conhecedor da realidade das prefeituras e visando atender os anseios de prefeitos responsáveis e preocupados com a saúde financeira de seus municípios, o Senador Angelo Coronel propôs projeto de lei (PL 370/2026) fixando um limite ao valor a ser pago a bandas, duplas e demais artistas contratados pelo Poder Público.
Esse limite dependerá do potencial financeiro do município, sendo de no máximo R$ 700.000,00 ou 0,1% da chamada Receita Corrente Líquida, que é aquilo que o município arrecada durante o ano.
Com essa medida, as prefeituras poderão continuar investindo nessas festas, mas não ficarão nas mãos de artistas e empresários gananciosos, resguardando os cofres públicos para investir em outras áreas fundamentais como saúde e educação.
Na apresentação do projeto, o senador Angelo Coronel destacou que “a ausência de parâmetros objetivos para a contratação de artistas tem produzido controvérsias recorrentes, elevado grau de judicialização e insegurança jurídica tanto para gestores públicos quanto para artistas, produtores e órgãos de controle. A fixação de limites desvinculados da realidade financeira do ente federativo, ou a completa inexistência de critérios normativos, tem se mostrado igualmente inadequada, seja por permitir gastos desproporcionais, seja por inviabilizar iniciativas culturais legítimas”.
O PL foi protocolado e aguarda que a Mesa Diretora do Senado determine para quais comissões será encaminhado.
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