O senador Angelo Coronel (PSD-BA) deverá apresentar nesta 2a. feira, 8, substitutivo ao Projeto de Lei 2630, que está sendo conhecido como o PL de combate às fake news.
Coronel é o relator do PL de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e dos deputados Tábata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).
A votação está marcada para 4a. feira, 10.
O assunto, polêmico, tornou tanto o projeto original quanto o substitutivo motivos de divergência.
Angelo Coronel entende a discussão acalorada em torno do assunto, pois o que está sendo tratado envolve temas sensíveis, como anonimato e liberdade de expressão, mas garante que esta última é a sua maior preocupação no texto que vai apresentar como alternativa ao PL original.
“Não é verdade que construímos algo que represente censura nas redes. Estamos ouvindo todos os setores para um relatório que acabe principalmente com ações covardes de gente que se esconde atrás de perfis falsos para espalhar ofensas e mentiras”, esclareceu o senador baiano, lembrando que o Artigo 5o. da Constituição Federal veda o anonimato.
O substitutivo promete mesmo bastante ênfase à punição a quem espalhar informações falsas em redes sociais e aplicativos de mensagens, objeto da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da qual é presidente, a CPMI das fake news, experiência fundamental para que fosse escolhido como relator do PL.
“A gente quer criminalizar quem pratica fake News para atingir a honra de seus alvos e atacar a honra das instituições”, disse recentemente em entrevista à Rádio Jovem Pan.
“Eu não estou preocupado em meu substitutivo com grupos lobistas de empresas que querem manter seu status quo e a situação do jeito que está. Porque quem tem sido prejudicada com isso é a sociedade brasileira quando vê sua honra atacada dia a dia”, assegurou ainda na entrevista o relator.
Coronel na JP: “Não estou preocupado com lobista”
Angelo Coronel foi designado para a função pouco mais de 24 horas antes da votação que estava marcada para o dia 2.
Ele trabalhou durante toda madrugada para apresentar o substitutivo que reunisse propostas presentes em outros projetos existentes no Parlamento sobre o assunto, inclusive dele.
No entanto, quando constatou que não havia entendimento para a votação, ele próprio sugeriu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o adiamento da votação, tudo feito em permanente diálogo com Alessandro Vieira, autor do PL original no Senado.
Trabalho na CPMI levou Coronel à relatoria (Foto Ana Luiza Sousa)
Pilares – O substitutivo a ser apresentado por Angelo Coronel terá os seguintes pilares.
Desinformação
Tendo em vista a complexidade que envolve a definição de desinformação, o substitutivo deve excluir a expressão desse debate agora, priorizando a autenticidade das contas e limitando as funcionalidades para as chamadas contas não identificadas – de usuários que preferem não associar seu nome a seu perfil.
Responsabilidade das Plataformas
O substitutivo vai trabalhar a responsabilização das plataformas, não pelas ações e opiniões de seus usuários, mas por deixar de observar o previsto na lei, inclusive a não retirada de conteúdo quando houver determinação judicial e a transparência na retirada de conteúdos. A plataforma não vai ter poder de censurar conteúdo. As retiradas devem ser feitas de forma transparente.
Verificadores de fatos
O substitutivo vê com preocupação os chamados verificadores de fatos previstos na redação inicial. Julgamos um caminho perigoso dar poder para que um órgão ou entidade julgue o que é dito nas redes. Parece mais democrático e lógico que os próprios usuários possam reportar a existência de discurso de ódio e crimes contra honra, por exemplo. Ou seja, a internet deve ser espaço democrático de troca de ideias. Nesse espaço, os chamados verificadores devem apenas oferecer subsídios para a crítica que cada um de nós deve fazer dos conteúdos que recebemos.
Contas identificadas
O substitutivo vai trabalhar para uma política de identificação dos usuários por meio de documentos válidos para abertura de contas e o livre tráfego de mensagem. Precisamos assegurar o mandamento da Constituição Federal contra o anonimato. Nas redes sociais não deve ser diferente. Por isso, contas não identificadas, ou seja, aquelas em que o usuário não quer dizer sua identidade, até podem ser criadas. Entretanto, essas contas devem ter suas funcionalidades limitadas, pois são por elas que os crimes são cometidos.
Sigilo das comunicações
O substitutivo não altera o direito ao sigilo das comunicações. É questão constitucional. As mensagens privadas enviadas a um grupo limitado de pessoas ou individualmente continuam protegidas. O substitutivo vai preservar a privacidade das mensagens particulares.
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